TJRJ - 0824849-59.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0824849-59.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Frustrada as tentativas de penhora nas em face da executada, determino a expedição de ofício ao INSS para que proceda o bloqueio de repasses à executada e o depósito de valores para garantia da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:05
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0824849-59.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1 - Frustrada a penhora on line teimosinha. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD - ID130749058. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica porque a declaração de ECF não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago; 4 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
10/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:59
Outras Decisões
-
16/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 20:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2024 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/02/2024 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
30/01/2024 15:52
Decretada a revelia
-
30/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/01/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
19/01/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA BISPO CESAR PINTO em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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