TJRJ - 0809947-36.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:24
Juntada de carta
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:08
Juntada de carta
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:01
Juntada de carta
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14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0809947-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DALTRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS RÉU: BANCO SAFRA S A Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente, juntamente com procuraçãoe atos constitutivos; À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809947-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DALTRO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SAFRA S A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Verifico que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, estando configurada a verossimilhança das alegações iniciais.
De igual modo está presente o perigo na demora, já que até o provimento final a parte autora poderá sofrer injusta restrição de crédito.
No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte autora seja vencida nesta ação poderá a ré fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam em decorrência da relação contratual.
Por tais motivos, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que seja expedido ofício ao SPC/SERASA, a fim de que o nome da Autora seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, cujo lançamento fora efetivado pelo Réu (contrato 1218111 2030802207, totalizando o valor de R$ 51.090,30), até julgamento final da lide.
Oficie-se.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que épossível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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