TJRJ - 0927070-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927070-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JERONIMO DE MENESES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A.
Manifestação do réu BANCO MASTER no id 202294847 sustentando a existência de excesso de valores bloqueados em suas contas ante o bloqueio de R$ 1.639,17 realizado em 30/04/2025, conforme informações Sisbajud de ID. 190058727.
Registra diante da penhora frutífera realizou depósito no valor de R$ 1.771,00 em 12/05/2025, restando adimplido o valor devido a título de honorários periciais, conforme comprovante colacionado em ID. 194651192.
Desta forma, observa que despendeu o total de R$ 3.410,17 a título de honorários periciais, valor acima do efetivamente devido.
Ante o exposto, requer a reconsideração da decisão de ID. 199775187, para que seja reconhecido o adimplemento integral da obrigação, com consequente liberação do valor bloqueado pela ordem Número do protocolo: 20.***.***/7277-98 em 06/05/2025 e, caso tenha ocorrido a transferência do valor penhorado para conta judicial, pugna pela expedição de mandado de pagamento em favor do BANCO MASTER.
Da análise dos atos processuais, verifico que o bloqueio on line através do sistema SISBAJUD, junto às contas do réu BANCO MASTER foi realizado em 29/4/2025.
Observo que o valor bloqueado (R$ 1.639,17) atingiu a conta do réu junto à instituição financeira BANCO MASTER, tendo sido determinada a sua transferência para conta judicial vinculada a este feito em 06/5/2025, consoante abaixo colaciono.
Entretanto, a despeito da determinação de transferência da referida quantia, fato é que a instituição financeira BANCO MASTER não cumpriu o quanto lhe restou determinado, haja vista que este valor (R$ 1.639,17) não se encontra vinculado ao presente feito, consoante extratos que ora vinculo.
Consoante extratos, foram realizados três DEPÓSITOS, a saber: a.
R$ 1.913,33 pelo BRADESCO, consoante comprovante id 176940925; b.
R$ 1.760,50 pelo ITAU, consoante comprovante id 4178432261; c.
R$ 1.771,00 pelo ora requerente BANCO MASTER, consoante comprovante id 194651192.
Ante o exposto, tendo em vista a inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada a este feito tendo como origem o bloqueio realizado, não há que se falar em reconsideração / levantamento / expedição de mandado de pagamento em favor do requerente.
Outrossim, certifique-se quanto ao decurso do prazo para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal para análise do recurso de apelação interposto pelo autor.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
11/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:11
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:07
Outras Decisões
-
10/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:13
Outras Decisões
-
09/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 12:55
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BENNY KESSEL em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BENNY KESSEL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:14
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0927070-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO JERONIMO DE MENESES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A. "Por esses motivos HOMOLOGO a composição amigável a que chegam o autor e o réu ITAU mediante as clausulas e condições acima pactuadas e, quanto aos demais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular e por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária, honorários periciais e advocatícios, sendo que esses, fixados em 15% sobre o valor da causa a ser rateado igualmente entre os patronos dos réus cuja execução mantenho suspensa por cinco anos em razão da gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes cientes que dispõem de 24 horas para o recolhimento dos honorários periciais sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD independentemente de qualquer outra intimação.
Proceda a serventia a expedição de mandado de pagamento do valor integral que se encontra depositado judicialmente ao perito.
Nada mais havendo a ser consignado visto que os advogados, após a leitura da ata de audiência, afirmaram a inexistência de qualquer dúvida ou impugnação quanto ao seu conteúdo, foi a audiência encerrada as 15.10 horas." (ata de audiência na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:31
Outras Decisões
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:00
Outras Decisões
-
31/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:18
Outras Decisões
-
18/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:18
Outras Decisões
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 15:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
10/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Informações.
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:00
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:22
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 14:30 48ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
31/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:21
Juntada de acórdão
-
30/01/2025 12:20
Juntada de acórdão
-
30/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:13
Outras Decisões
-
29/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:20
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:49
Outras Decisões
-
16/01/2025 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:32
Juntada de acórdão
-
08/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO JERONIMO DE MENESES - CPF: *66.***.*94-15 (AUTOR).
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:39
Outras Decisões
-
23/10/2024 00:47
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:09
Outras Decisões
-
30/09/2024 08:15
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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