TJRJ - 0801744-98.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:32
Juntada de mandado
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:06
Outras Decisões
-
01/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801744-98.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Para fins de expedição do mandado de pagamento na forma requerida, venha procuração regularmente assinada pela parte Autora, com assinatura semelhante ao documento de identificação.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801744-98.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:50
Outras Decisões
-
16/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOURENCO GOMES DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2024 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/04/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:24
Outras Decisões
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04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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