TJRJ - 0939177-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:23
Juntada de acórdão
-
10/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0939177-98.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA TEIXEIRA VICTOR PAZ TEIXEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, CARREFOUR BANCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando que na contestação, id 155879859, do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI, sustenta o réu que não guarda qualquer relação com os fatos descritos na inicial, e que na verdade quem deveria ocupar o polo passivo é o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 2, intime-se a parte autora para, se for o caso, regularizar a citação conforme informado na contestação.
Junte a autora, em 5 dias, documentos comprovando a existência de dívida com todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0939177-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA TEIXEIRA VICTOR PAZ TEIXEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, CARREFOUR BANCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Intime-se a parte autora para ser manifestar em 10 dias sobre as petições dos réus.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do NCPC, faculto às partes, no prazo comum de 05 dias, a indicação de maneira objetiva das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que toca às questões de fato, indiquem as matérias que consideram controversas, e as provas que pretendem produzir, justificando-as.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:42
Juntada de acórdão
-
02/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 17:29
Audiência Mediação realizada para 08/05/2025 17:00 45ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA VICTOR PAZ TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0939177-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA TEIXEIRA VICTOR PAZ TEIXEIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, CARREFOUR BANCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Primeiramente, cumpra-se o v.
Acórdão (em anexo).
Considerando o teor o Acórdão supradito, o objeto dos Embargos de Declaração id 152300466 restam prejudicados.
Assim sendo e em estrito cumprimento do determinado no Acórdão supracitado e para o devido andamento do feito, considerando tratar-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS/SUPERENDIVIDAMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 104-A DO CDC (INTRODUZIDO PELA LEI nº 14.181/2021 – SUPERENDIVIDAMENTO), encaminhem-se, ainda que tardiamente, os autos ao CEJUSC a fim de promover a mediação/conciliação entre as partes, designando data para a audiência na forma do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, conforme abaixo: DATA: 08/05/2025 HORA: 17H00 LOCAL: CEJUSC DA COMARCA DA CAPITAL - RUA DOM MANOEL Nº 121 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ Com o agendamento da audiência de mediação/conciliação junto ao CEJUSC, INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado, na forma do artigo 334, parágrafo 3º do CPC e citem-se/intimem-se os réus, na forma do Caput do artigo retrocitado.
Advirta-se às partes que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa (artigo 334, parágrafo 8º do CPC), e que deverão ser representadas na forma do artigo 334, parágrafos 9º e 10º do CPC.
Sem prejuízo das consequências previstas no §2º do art. 104-A do CDC.
Após, aguarde-se a realização de Audiência de Conciliação/Mediação no CEJUSC.
Caso o resultado da audiência seja infrutífero, deverá o Autor observar o que determina o art. 104-B, § 4º do CDC,, ou seja, deverá apresentar "plano de repactuação da dívida e proposta de pagamento".
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
09/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:23
Outras Decisões
-
09/04/2025 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
09/04/2025 18:13
Audiência Mediação designada para 08/05/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
09/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:00
Juntada de acórdão
-
22/01/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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