TJRJ - 0819418-16.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 08:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:46
Expedição de Informações.
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23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
1) Em execução. 2) Penhora online parcial (R$ 11.565,29). 3) Procedo ao desbloqueio da(s) conta(s) do(s) executado(s). 4) Efetuo a transferência do valor apurado para o Banco do Brasil. 5) Intime-se o executado sobre a penhora realizada, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 841 do CPC, bem como da necessidade de garantia total do juízo para eventual oposição de embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no enunciado nº 13.8 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (art. 346 do CPC). 6) Expeça-se mandado de penhora do saldo remanescente do débito (R$ 20.225,62) devendo o OJA designado observar que a penhora deve recair preferencialmente em espécie, na forma do art. 835, inciso I, do CPC. -
09/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:52
Expedição de Informações.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROYAL BLUE SPE LTDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que deposite o valor requerido no ID 186228409 (R$ 31.790,91), já incluída a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC (conforme decisão homologatória ID 160375394), sob pena de penhora. -
06/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que deposite o valor requerido no ID 186228409 (R$ 31.790,91), já incluída a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC (conforme decisão homologatória ID 160375394), sob pena de penhora. -
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Retifique-se a planilha apresentada no ID 171705497.
Danos morais - Correção monetária da sentença (publicada em 05/12/2024). - Juros da citação (15/08/2024).
Danos materiais - Correção monetária do evento danoso. - Juros da citação (15/08/2024). -
10/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:19
Expedição de Informações.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:59
Outras Decisões
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20/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de DEBORA LINA DA SILVA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ROYAL BLUE SPE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 05:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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02/12/2024 15:34
Expedição de Informações.
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02/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:51
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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19/11/2024 16:48
Revisão do Projeto de Sentença
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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28/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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27/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 11:24
Decretada a revelia
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20/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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05/09/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 13:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/09/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 13:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/08/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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