TJRJ - 0804258-57.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:50
Baixa Definitiva
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09/06/2025 05:35
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:30
Juntada de mandado
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03/06/2025 03:43
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 03:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:47
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804258-57.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILO SERGIO BASTOS DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:13
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 05:39
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804258-57.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILO SERGIO BASTOS DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Ante a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam a verossimilhança das alegações iniciais, bem como o receio de dano de difícil reparação, DEFIRO a tutela de urgência requerida, com fulcro no Art. 300 do CPC, para determinar: a) a suspensão da exigibilidade das contas com vencimento em 04/12/2023 e 03/01/2024 até final decisão de mérito. b) que a reclamada efetue a religação da energia na residência da parte autora no endereço situado na Avenida C, nº.281, casa 01, bairro São José do Barreto, Macaé/RJ, CEP: 27901-000(nº. cliente 1992427), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período inicial de 30 dias. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 11 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/04/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 07:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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