TJRJ - 0807447-91.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807447-91.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS SOUZA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCOS SOUZA DA SILVAem face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços hídricos à residência da autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial na especialidade engenharia civil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JÚNIOR ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Queimados/RJ, 2 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
10/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 00:13
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS SOUZA DA SILVA - CPF: *23.***.*64-62 (AUTOR).
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13/12/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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