TJRJ - 0828917-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828917-12.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NOVA AMERICA EXECUTADO: VINICIUS SCHAU DE ARAUJO LIMA, GABRIELA FIGUEIRA ROSA LIMA Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em três dias, sob pena de se proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, na forma do artigo 829 e parágrafos do CPC.
Não sendo encontrado o devedor, fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder ao arresto consoante o disposto no art. 830 do CPC.
Fixo honorários advocatícios em 10%, sendo reduzidos pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo acima, segundo o artigo 827, §1º do CPC.
Cumpra-se a diligência por OJA.
Expeça-se a certidão de que trata o art. 828, § 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:42
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULA LOPES FURTADO em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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