TJRJ - 0807227-93.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
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08/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 15:25
Desentranhado o documento
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17/07/2025 15:25
Desentranhado o documento
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16/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA RIBEIRO JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0807227-93.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMAR MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que o perito apresentou laudo pericial em ID:189462045, digam as partes sobre laudo pericial.
QUEIMADOS, 13 de maio de 2025.
HEITOR DE ARAUJO SILVA -
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA RIBEIRO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de termo de compromisso
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11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807227-93.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSMAR MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que a causa do motor queimado da geladeira foi a falha na prestação de serviço pela ré, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Intimados a apresentar manifestação em provas, a parte ré informa no índex 99644230 que não tem mais interesse na produção de provas e a parte autora informa no índex 103470403 interesse na produção de prova pericial, com intuito de confirmar a causa da queima do motor da geladeira.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e nomeio o perito JEFFERSON CARLOS DUTRA DA SILVA, CFT-RJ 128980037-51, endereço eletrônico: [email protected].
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida (Art. 95 do CPC), os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, em 5 dias e apresentar o currículo com a especialidade.
Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC).
A perícia deve ser concluída em 30 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (art. 477, § 1º, do CPC).
QUEIMADOS, 2 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
10/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 19:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUSMAR MENDES - CPF: *19.***.*92-65 (AUTOR).
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22/09/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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