TJRJ - 0800050-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800050-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ IVAN DA MOTTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ IVAN DA MOTTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro G.J. ao autor.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré, pelo Portal do TJRJ, para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
11/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO LUIZ IVAN DA MOTTA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ IVAN DA MOTTA - CPF: *57.***.*18-53 (AUTOR).
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22/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800050-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ IVAN DA MOTTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LUIZ IVAN DA MOTTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda, bem como certidão/comprovantede que seu CPF se encontra regular perante a SRF.
Caso haja isenção, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão nos últimos 3 anos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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