TJRJ - 0812400-76.2023.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 16:38
Documento
-
05/05/2025 08:18
Confirmada
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812400-76.2023.8.19.0042 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0812400-76.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00236697 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELVIRA MARIA DE ASSUMPCAO BERNARDO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer.
Irresignação do Estado quanto à condenação ao pagamento de taxa judiciária.
Acolhimento.
Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento da taxa judiciária - Lei Estadual nº 3.350/90.
Súmula nº 76 do TJERJ.
Recurso provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 13:40
Documento
-
29/04/2025 11:14
Conclusão
-
29/04/2025 10:00
Provimento
-
14/04/2025 09:51
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 29/04/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. 071.
APELAÇÃO 0812400-76.2023.8.19.0042 Assunto: Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) / Internação/Transferência Hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0812400-76.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00236697 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ELVIRA MARIA DE ASSUMPCAO BERNARDO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Defensoria Pública -
09/04/2025 19:33
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 19:11
Remessa
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02/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 11:14
Conclusão
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28/03/2025 11:00
Distribuição
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27/03/2025 12:25
Remessa
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27/03/2025 11:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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