TJRJ - 0807359-19.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:04
Juntada de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MENEGUETE ANTONIO RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0807359-19.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MENEGUETE ANTONIO RODRIGUES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, promovo a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao arquivo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:20
Transitado em Julgado em 11/05/2025
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16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0807359-19.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MENEGUETE ANTONIO RODRIGUES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA SENTENÇA O art. 1.022, incisos I e II, do CPC, enuncia que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
A contradição a que alude o dispositivo supracitado é aquela que se verifica entre a fundamentação do julgado e sua conclusão, e não entre o julgado e a prova dos autos ou entre o julgado e a legislação.
No caso destes autos, todavia, não se vislumbra a ocorrência da contradição alegada pela embargante, na medida em que o fundamento do "decisum" embargado está em perfeita harmonia com a sua conclusão.
O que se verifica, em realidade, é que a pretensão da parte embargante se restringe à rediscussão da matéria já decidida, situação que se afigura incabível por meio do presente recurso.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada.
Intimem-se.
No mesmo ato, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do ID 176177823.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MENEGUETE ANTONIO RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:51
Homologada a Transação
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28/01/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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07/11/2024 18:13
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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07/11/2024 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNA DORNELLES CAVALCANTE em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 18:26
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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17/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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