TJRJ - 0842638-10.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0842638-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SILVA AZENHA RÉU: CLINICA GODOY LTDA, MARCELO MURTA MESSEDER FILHO, HUGO LEONARDO PINAGÉ CRISTO HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
31/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 14:08
Homologada a Transação
-
30/01/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 16:29
Juntada de ata da audiência
-
30/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREA DA SILVA PRADO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO DE VASCONCELLOS CAVALCANTI em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0842638-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SILVA AZENHA RÉU: CLINICA GODOY LTDA, MARCELO MURTA MESSEDER FILHO, HUGO LEONARDO PINAGÉ CRISTO Designo audiência presencial para o dia 30 de janeiro de 2025, às 16 horas, citem-se por oja. intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREA DA SILVA PRADO em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/10/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREA DA SILVA PRADO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO MURTA MESSEDER FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREA DA SILVA PRADO em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREA DA SILVA PRADO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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