TJRJ - 0970194-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de IZABELA NUNES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0970194-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA CRISTINA NEVES FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Determino a realização de prova pericial Venham os quesitos em 10 dias Nomeio perito Dr.
Luiz Inacio felizardo Fixo honorarios em R$4000,00, cabendo á ré antecipar, no mesmo prazo, 50% deste montante ( art 95 do CPC) Fixo como quesitos do juizo: a) se o imovel da autora é residencial ou comercial b) se há hidrometro instalado c) se a unidade é abastecida de água e esgoto, ou se há estes serviços à sua disposição d) se a unidade autora vem sendo cobrada pelo efetivo consumo, ou por tarifa minima, ou por estimativa e) se a autora possui debito junto à ré f) se a autora vem sendo cobrada como unidade comercial ou residencial g) não havendo o registro efetivo do consumo, qual o consumo mensal estimado I-se o perito a dizer se aceita o encargo.
Laudo em 30 dias RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
23/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:39
Outras Decisões
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25/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0970194-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA CRISTINA NEVES FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Retifique-se o polo passivo para AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.***.***/0001-06.
Não existe qualquer questão processual pendente a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - a regularidade do serviço; - a legitimidade da cobrança; - conduta abusiva da ré; - a negativação realizada, se correta ou não; - ofensa ao nome e à honra da autora.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
10/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:10
Outras Decisões
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08/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:24
Declarada incompetência
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19/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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