TJRJ - 0121580-23.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:31
Documento
-
22/08/2025 07:26
Confirmada
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 16:57
Documento
-
20/08/2025 14:17
Conclusão
-
19/08/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 07:18
Documento
-
06/08/2025 08:02
Confirmada
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:10
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 17:03
Pauta
-
14/07/2025 12:03
Conclusão
-
14/07/2025 12:02
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 10:59
Documento
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0121580-23.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0121580-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138969 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: EDUARDO MANEIRA OAB/RJ-112792 ADVOGADO: DONOVAN MAZZA LESSA OAB/RJ-121282 ADVOGADO: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA OAB/RJ-146276 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: 1.
Dê-se vista à parte embargada, a fim de oportunizar manifestação porventura considerada necessária. 2.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da eventual incidência da cominação prevista no art. 1.026, § 2º, na forma do art. 10, ambos do CPC/2015. -
10/07/2025 17:26
Confirmada
-
10/07/2025 17:05
Pauta
-
02/07/2025 11:08
Conclusão
-
23/06/2025 15:46
Documento
-
13/06/2025 07:26
Documento
-
12/06/2025 10:58
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 16:57
Documento
-
10/06/2025 16:42
Conclusão
-
10/06/2025 13:00
Não-Provimento
-
03/06/2025 07:28
Documento
-
02/06/2025 07:55
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 17:28
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 07:24
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0121580-23.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0121580-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138969 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: EDUARDO MANEIRA OAB/RJ-112792 ADVOGADO: DONOVAN MAZZA LESSA OAB/RJ-121282 ADVOGADO: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA OAB/RJ-146276 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: 1.
Defiro a sustentação oral nos moldes em que requerida, na forma dos artigos 937, do CPC/2015 e 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/1994, uma vez observado o prazo de 48h (quarenta e oito horas) preconizado pelo art. 97, inciso III, do RITJERJ. 2.
Para tanto, caso necessário, remaneje-se o feito para sessão compatível, com a adoção das cautelas de praxe. -
16/05/2025 17:31
Confirmada
-
16/05/2025 17:30
Retirada de pauta
-
16/05/2025 17:08
Mero expediente
-
15/05/2025 11:00
Conclusão
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
12/05/2025 11:37
Mero expediente
-
09/05/2025 10:54
Conclusão
-
08/05/2025 07:44
Documento
-
07/05/2025 08:00
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 19:19
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 16:57
Mero expediente
-
24/04/2025 12:59
Conclusão
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0121580-23.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0121580-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00138969 APELANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S A ADVOGADO: EDUARDO MANEIRA OAB/RJ-112792 ADVOGADO: DONOVAN MAZZA LESSA OAB/RJ-121282 ADVOGADO: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA OAB/RJ-146276 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: Ao recorrente acerca do certificado, para regularização, sob pena de inadmissão do recurso. -
10/04/2025 14:29
Mero expediente
-
10/04/2025 14:24
Conclusão
-
10/04/2025 14:19
Documento
-
07/04/2025 13:15
Pedido de inclusão
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 11:15
Conclusão
-
26/02/2025 11:10
Distribuição
-
25/02/2025 12:39
Remessa
-
25/02/2025 12:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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