TJRJ - 0839084-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:05
Outras Decisões
-
15/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0839084-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA RÉU: ELIANE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO XIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 274 ) Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/06/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0839084-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA RÉU: ELIANE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO XIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 274 ) 1) Indefiro o desentranhamento por falta de amparo legal, devendo a peça ser mantida nos autos em observância ao disposto no artigo 346, parágrafo único, do CPC. 2) Outrossim, indefiro o requerimento de julgamento antecipado, haja vista que o processo não está apto para o julgamento. 3) Ao cartório para cumprimento do despacho de id. 185627790 quanto à designação da audiência e intimação das partes.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/06/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0839084-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA RÉU: ELIANE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO XIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 274 ) Cumpra o cartório o despacho de index 184362570.
Diante da justificativa apresentada, redesigne-se a audiência.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:31
Decretada a revelia
-
26/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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