TJRJ - 0843548-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CONTE em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:00
Intimação
Não há demonstração documental suficiente ao preenchimento dos requisitos legais aptos a viabilizar, com segurança, a concessão da tutela de urgência requerida, sendo necessária a formação do contraditório.
Assim, indefiro por ora a tutela pretendida, sem prejuízo de reanálise após o contraditório.
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. -
26/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GILVANI RIBEIRO LIMA em 22/05/2025 23:59.
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04/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843548-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA CURADOR: GILVANI RIBEIRO LIMA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Defiro JG.
Anote-se.
Vista ao MP haja vista que a parte autora é curatelada.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CONTE em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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