TJRJ - 0813109-58.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCILENE CORREA GUIDA PROEZA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0813109-58.2024.8.19.0210 AUTOR: LUCILENE CORREA GUIDA PROEZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DESPACHO A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
10/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:35
Juntada de petição
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27/01/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:53
em cooperação judiciária
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIANE ROCHA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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