TJRJ - 0804293-54.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de ciência
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de PADARIA E MERCEARIA BOM GOSTO & CIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804293-54.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA EXECUTADO: MARCELO CORREA BRAGA, LUCIANA BRITO DE SOUZA Considerando o teor do Enunciado da Cojes 07 - 2017: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto.", citem-se os sócios para se manifestarem e requererem as provas que reputarem cabíveis, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, diga a parte requerente, em igual prazo.
Após, voltem conclusos, para decisão, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804293-54.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA EXECUTADO: MARCELO CORREA BRAGA, LUCIANA BRITO DE SOUZA Para análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, venha a comprovação de que o réu é sócio da pessoa jurídica indicada.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA em 13/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA em 09/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 22:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/04/2024 22:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:05
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCELO CORREA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA BRITO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO CORREA BRAGA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA BRITO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2024 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/01/2024 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2024 22:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCELO CORREA BRAGA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
15/12/2023 13:30
Ato ordinatório
-
14/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/12/2023 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA BRITO DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA RODRIGUES ALVARENGA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELO CORREA BRAGA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA BRITO DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 15:19
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/11/2023 15:19
Juntada de Ata da Audiência
-
23/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 16:09
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/09/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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