TJRJ - 0801147-19.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da inércia certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos norm -
19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JAQUELINE THEODORO DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0801147-19.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE THEODORO DA CUNHA EXECUTADO: TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA Processo: 0801122-06.2022.8.19.0045 Processo:0801147-19.2022.8.19.0045 Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da inércia certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Caso seja solicitada a expedição da certidão de crédito para fim de protesto, ao contador e, em seguida, expeça-se o documento.
Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/12/2023 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/10/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de TH COMERCIO ACESSO OESTE LTDA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de VALDO DUARTE GOMES em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:35
Publicado Citação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2022 18:53
Apensado ao processo 0801122-06.2022.8.19.0045
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29/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 09:00
Conclusos ao Juiz
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27/04/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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