TJRJ - 0828185-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ao réu para atender o requerimento formulado pelo perito. -
13/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ás partes acerca da vistoria para o dia 07/08/2025, às 12:00 h, no endereço Av.
Braz de Pina, 397, Penha – Rio de Janeiro, CEP 21.070-031 – Concessionária Yamaha – Amoto Penha, demais dados na petição retro id 202223329: Ás partes para se manifestarem acerca do pedido/esclarecimento perito retro Ao perito para ciência desta intimação -
23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828185-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA DE ABREU RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Defiro a dilação do prazo do réu por dez dias para juntada do pagamento dos honorários periciais.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
14/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALERIA MELO DE ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:23
Nomeado perito
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29/04/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828185-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA DE ABREU RÉU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Não existe qualquer preliminar a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
O ponto controvertido sobre o que a prova deve incidir diz respeito à obrigação da ré na troca da moto e existência de danos morais.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
10/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:27
Outras Decisões
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09/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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