TJRJ - 0807449-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:11
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ATERRADO MOTOPECAS E SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807449-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO CHAVES TOLEDO RÉU: ATERRADO MOTOPECAS E SERVICOS LTDA Recebo os embargos de declaração do réu, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acordão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que é o caso da sentença guerreada.
Observo que, no caso dos autos, a prova pericial se mostra necessária para o deslinde da controvérsia, posto que, no manual apresentado pelo autor, o óleo ali especificado é apenas uma orientação.
Isto posto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para modificar a decisão guerreada, passando a constar com a seguinte redação: Por tais fundamentos, JULGO extinto sem análise de mérito o feito diante da necessidade de prova pericial, na forma do art. 485, IV, do CPC.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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18/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:24
Juntada de petição
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13/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 18:55
Juntada de petição
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03/09/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:08
Juntada de petição
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06/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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