TJRJ - 0815705-98.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 15:48
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0815705-98.2022.8.19.0205 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0815705-98.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00058347 APELANTE: AURENIR ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO CALZOLARI SILVA OAB/RJ-214297 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
QUESTIONAMENTO À RECUSA DA RÉ AO PLEITO DE TROCA DE TITULARIDADE DE CONTA DE CONSUMO DE ENERGIA.
DANO MORAL ALEGADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA AUTORA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL INEXISTENTE.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela parte litigante, sob alegação de recusa injustificada da ré na troca de titularidade da conta de consumo de energia elétrica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em debate consiste em verificar se a recusa na troca de titularidade da conta de energia elétrica, em razão da ausência da documentação exigida, configura dano moral indenizável.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A inconsistência das alegações da parte autora, que apresentou teses conflitantes, no curso deste processo, compromete a demonstração do dano moral alegado.4.
A concessionária de energia justificou a recusa na troca de titularidade pela falta da documentação necessária, não havendo evidências de ato ilícito ou abusivo.5.
A ausência de provas de interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de qualquer outra situação apta a atingir a esfera moral da parte demandante inviabiliza a caracterização do dano moral passível de indenização.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso desprovido.Teses de julgamento: 1.
A recusa na troca de titularidade da conta de consumo de energia elétrica, motivada pela não apresentação da documentação exigida, não caracteriza dano moral.2.
A inconsistência das alegações e a ausência de prova concreta do dano afastam o dever de indenizar.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 14:54
Documento
-
07/04/2025 19:45
Conclusão
-
03/04/2025 13:31
Não-Provimento
-
12/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 13:08
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 13:02
Remessa
-
05/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 11:17
Conclusão
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31/01/2025 11:10
Distribuição
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30/01/2025 13:26
Remessa
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30/01/2025 13:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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