TJRJ - 0802030-10.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802030-10.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILA DE MACEDO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Dila de Macedo Gomes em face do Banco do Brasil S.A.
Alega a autora, em síntese, que, após divulgação midiática do Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, procurou um profissional para analisar os extratos da sua conta vinculada ao Pasep, tendo este apurado um desfalque.
Requer tutela de evidência para condenação do réu à indenização pleiteada.
Ainda em uma cognição sumária, própria do momento processual, não visualizo no caso uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 311 do Código de Processo Civil.
Ademais, a dilação probatória mostra-se imprescindível no caso em apreço, que aborda matéria complexa.
Reservo-me, portanto, à reapreciação oportuna.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo legal (art. 335 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, que tem se mostrado improfícua, sem prejuízo do direito das partes à autocomposição.
Concedo provisoriamente à autora os benefícios da gratuidade de justiça, com reserva de oportuna reavaliação.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 10 de abril de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
10/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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