TJRJ - 0807065-53.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
17/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807065-53.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 23:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 23:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
16/04/2025 15:40
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807065-53.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre as contestações apresentadas, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023. "JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação." Após, não havendo requerimento de produção de prova oral, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:08
Juntada de ata da audiência
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/03/2025 06:00.
-
12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:14
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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