TJRJ - 0808020-93.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808020-93.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEN LIMA SILVA EXECUTADO: MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808020-93.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEN LIMA SILVA EXECUTADO: MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 7 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0808020-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEN LIMA SILVA RÉU: MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808020-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEN LIMA SILVA RÉU: MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA Promova a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:31
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:53
Outras Decisões
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:50
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808020-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEN LIMA SILVA RÉU: MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA Tendo em vista a petição apresentada aos autos no id 156514471 e o documento apresentado no id 156514495, intimem-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, especialmente sobre o que consta nos id's anteriormente citados.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para dar rumo ao procedimento.
ANGRA DOS REIS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
19/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808020-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEN LIMA SILVA RÉU: MENINA FLOR - COMERCIO DE OCULOS LTDA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:16
Outras Decisões
-
12/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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