TJRJ - 0803359-07.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:52
Homologada a Transação
-
17/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803359-07.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANY DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO BRADESCO SA, CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO 1.
Recebo a emenda à inicial de index n. 187692505. 2.
Indefiro a tutela de urgência por entender inexistirem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito autoral.
A responsabilidade dos réus pela fraude alegada na inicial não pode ser afirmada na presente análise perfunctória, notadamente porque a demandante não nega ter realizado as transações bancárias, ainda que levada a erro por fraude de terceiro, de modo que a suspensão da exigibilidade dos créditos decorrentes, em prejuízo às instituições financeiras, não se mostra razoável. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Dou por citado o réu Banco Bradesco S.A., ante sua apresentação espontânea nos autos, apresentando contestação posterior à emenda à inicial acima recebida. 5.
Citem-se os demais réus, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803359-07.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANY DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO BRADESCO SA, CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando o alegado prejuízo financeiro que figura como causa de pedir, esclareça a parte autora se pretende a formulação de pleito indenizatório por dano material, emendando a inicial em caso positivo.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANY DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *88.***.*20-41 (AUTOR).
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10/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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