TJRJ - 0010219-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:45
Conclusão
-
27/05/2025 16:45
Assistência judiciária gratuita
-
20/05/2025 15:37
Juntada de petição
-
25/04/2025 14:29
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
A gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, sendo certo que, nos termos 98 caput do NCPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais. /r/r/n/r/n/nConsiderando-se que a nova sistemática processual civil afastou-se do conceito de miserabilidade jurídica, incumbe à parte a comprovação de que não possui recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais, não sendo este o caso dos autos, pois o autor apresenta comprovante de IRPF exercício 2024 com receita superior a R$491.172,74 anuais, conforme fls. 49/60, logo, não se pode concluir que seja hipossuficiente. /r/r/n/r/n/nAssim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, Art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. /r/r/n/nIntime-se. /r/r/n/nAo cartório para certificar a tempestividade dos presentes Embargos à Arrematação. -
01/04/2025 15:22
Conclusão
-
01/04/2025 15:22
Assistência judiciária gratuita
-
11/03/2025 10:16
Juntada de petição
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17/02/2025 06:36
Juntada de petição
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10/01/2025 14:43
Juntada de petição
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02/01/2025 09:43
Conclusão
-
02/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 09:24
Apensamento
-
19/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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