TJRJ - 0802887-83.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:57
Juntada de petição
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06/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0802887-83.2023.8.19.0010 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: RENAN NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de Ação deCumprimento de Sentençaproposta por RENAN NASCIMENTO DOS SANTOSem face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANAedoESTADO DO RIO DE JANEIRO e IUDS - INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO, qualificados nos autos.
Inicial de id. 84359264, instruída com documentos, com pedido de tutela cautelar antecedente.
Deferida a gratuidade de justiça, bem como pedido de tutela de urgência no id. 86153918.
Contestação nos ids. 98383667.
Informada a desistência, com pedido de extinção do processo pela parte autora - id. 136977961.
O ERJ manifesta-se favoravelmente pelo pedido de extinção - id. 146040958.
Notícia de concessão de tutela recursal em sede de agravo de instrumento, com revogação da designação que deferiu a tutela de urgência - id. 146040960.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a desistênciado id. 136977961, para que produza os seus devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários de 10% do valor da causa, conforme o disposto no art. 90, caput, do CPC, mas ressalvo a gratuidade de justiça ora concedida no id. 86153918,ficando, por isso, suspensa a exigibilidade.
Caso ainda em trâmite, comunique-se à Câmara de Direito Público onde tramita o agravo de instrumento nº 0004404-55.2024.8.19.0000 a perda do objeto do recurso.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 9 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:09
Juntada de petição
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15/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:27
Juntada de petição
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08/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:21
Juntada de petição
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13/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:55
Juntada de petição
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14/11/2023 11:42
Juntada de petição
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10/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Juntada de petição
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10/11/2023 15:57
Juntada de petição
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10/11/2023 15:55
Juntada de petição
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10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 06:17
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 15:15
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*34-88 (AUTOR).
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08/11/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:00
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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