TJRJ - 0833320-88.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:59
Juntada de ata da audiência
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JANUZA BRANDAO ASSAD SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 21:41
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO ASSUNÇÃO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833320-88.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO HENRIQUE DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JERONIMO HENRIQUE DE FARIA RÉU: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, FELIPE NASCIMENTO ASSUNÇÃO Mantenho o indeferimento da tutela antecipada, tendo em vista que não restaram suficientemente demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a verossimilhança necessária à concessão da medida pretendida.
A documentação apresentada, embora indique a existência de controvérsia, não evidencia situação de urgência apta a justificar a adoção da medida excepcional de antecipação de tutela.
Prossiga-se com o regular andamento do feito.
Designo AIJ para o dia 02/07/2025às 15:00horas.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, se já não constar dos autos.
I-se as testemunhas tempestivamente arroladas.
Ressalvo que AS PARTES, POR SEUS PROCURADORES, DEVERÃO PROCEDER À INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS, POR SUA PRÓPRIA CONTA, nos termos do art. 455 e parágrafos do NCPC, sob pena de perda da prova e das demais consequências previstas no dispositivo legal e seus parágrafos, ainda que o feito tenha se iniciado antes da vigência do novo CPC, tendo em vista a aplicação imediata da lei processual civil.
No prazo de três dias antes da realização da AIJ, deverá o patrono apresentar cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento, igualmente sob pena de perda da prova.
Em caso de a testemunha comparecer ao ato independente de intimação, conforme previsto no artigo 455, §2º, deverá a parte informar nos autos, no mesmo prazo do §1º do artigo 455 do CPC, também SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Observa-se que, em se tratando de testemunha residente fora da Comarca, o depoimento deverá ser realizado por meio de sistema de videoconferência, em sala específica nos fóruns das comarcas do Estado do Rio de Janeiro – chamada "sala passiva", na forma do Ato Normativo 16/2024, sendo vedada a expedição de carta precatória exclusivamente para colheita de depoimento pessoal e oitivas de testemunhas. À serventia, portanto, caberá proceder à intimação das testemunhas somente na hipótese contrária, ou se a prova testemunhal foi pugnada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, o que desde logo determino, em sendo a hipótese.
Requisite a serventia a testemunha servidor público ou policial militar e/ou expeça-se precatória para oitiva de testemunha em outra Comarca, se o caso.
Venha, pelo interessado, o recolhimento de eventuais custas necessárias ao cumprimento integral da presente, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
23/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833320-88.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO HENRIQUE DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JERONIMO HENRIQUE DE FARIA RÉU: MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, FELIPE NASCIMENTO ASSUNÇÃO Diga a parte a parte autora em réplica às contestações apresentadas.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
14/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/04/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:54
Outras Decisões
-
19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
02/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 15:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
11/01/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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