TJRJ - 0837493-04.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:52
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0837493-04.2022.8.19.0001 Assunto: Contrato / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0837493-04.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00921197 APELANTE: JADSON FELISBERTO DA SILVA ADVOGADO: VALDECIR RABELO FILHO OAB/ES-019462 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO OAB/RJ-133758 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/RJ-160476 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO - LEI Nª 14.181/21.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REFORMA DA DECISÃO PARA AFASTAR A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MANTER A IMPROCEDÊNCIA NO QUE TANGE A REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
MINÍMO EXISTÊNCIAL NÃO AFETADO.
RENDA MENSAL DO CONSUMIDOR PESSOA NATURAL EQUIVALENTE A R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) POR MÊS.
AUTOR QUE RECEBE ALTO SALÁRIO SENDO MAJOR DA POLÍCIA MILITAR.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR. -
10/04/2025 14:12
Documento
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10/04/2025 14:08
Conclusão
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10/04/2025 00:01
Provimento em Parte
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 16:07
Inclusão em pauta
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21/03/2025 17:03
Pedido de inclusão
-
27/02/2025 12:09
Conclusão
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27/02/2025 12:07
Documento
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27/02/2025 12:06
Documento
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05/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 16:48
Decisão
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03/02/2025 12:26
Conclusão
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31/01/2025 14:28
Pedido de inclusão
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15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 13:08
Conclusão
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11/10/2024 13:00
Distribuição
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10/10/2024 14:41
Remessa
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10/10/2024 14:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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