TJRJ - 0805021-02.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0805021-02.2023.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ÍNDICE 194259813: Ciência aos interessados.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA FRIBURGO, 21 de maio de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0805021-02.2023.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta em face de Em segredo de justiça.
Em id. 182167405 foi acostado acordo celebrado pelas partes litigantes.
Feito o breve relatório da demanda, decido.
Considerando a manifestação das partes sobre a composição amigável da lide, HOMOLOGO O ACORDO para os devidos fins e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários na forma acordada.
O pagamento das despesas processuais observará o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado, devidamente recolhidas as eventuais despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Oficie-se o DETRAN a fim de que seja levantada a restrição incidente sobre o veículo.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 9 de abril de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
10/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:05
Homologada a Transação
-
08/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:00
Outras Decisões
-
17/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806792-34.2025.8.19.0202
Condominio do Edificio Anna Capri
Fernando Jaques Goncalves de Almeida
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 09:34
Processo nº 0827049-17.2024.8.19.0202
Associacao Educativa, Cultural e Assiste...
Caroline Filgueiras Pereira da Cruz
Advogado: Monica Correa Netto da Costa Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 08:11
Processo nº 0818942-38.2024.8.19.0087
Renata de Lourdes Barbosa da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 18:33
Processo nº 0802322-91.2024.8.19.0202
Julia Goncalves Costa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Lucas dos Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 19:09
Processo nº 0811086-13.2023.8.19.0037
Iracema Moraes Toledo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Milton Cesar Vieira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 14:07