TJRJ - 0808244-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo:0808244-79.2025.8.19.0202 Distribuído em: 10/04/2025 13:28:36 Classe/Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: LEILA PIRES DE LUCAS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Certifico a tempestividade da Contestação apresentada, id 21919239 e que o patrono encontra-se devidamente cadastrado. À parte autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LEILA PIRES DE LUCAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808244-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA PIRES DE LUCAS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA 1 - Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) 2 - Altero o valor da causa de ofício, para que passe a constar como R$ 8.091,99.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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