TJRJ - 0805330-33.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0805330-33.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO : PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA À parte autora para recolher as custas referentes à diligência requerida.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805330-33.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC; 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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