TJRJ - 0832403-52.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0832403-52.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE CANDIDO DA ROCHA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora e seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre as preliminares " DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 330, § 2º, DO CPC" tendo em vista que o autor invoca o instituto do superendividamento, informando o comprometimento de 75,36% dos seus rendimentos, sem indicar, no entanto, as demais despesas ordinárias e proposta de plano de pagamento dos empréstimos pactuados.
As partes para manifestarem-se, no mesmo prazo, sobre a possibilidade acordo e se há interesse na realização de audiência.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
23/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Todos os três réus apresentaram contestações tempestivas.
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, às partes em provas. -
15/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE CANDIDO DA ROCHA - CPF: *14.***.*66-26 (AUTOR).
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04/05/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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