TJRJ - 0087969-27.1995.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:48
Remessa
-
15/07/2025 11:46
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0087969-27.1995.8.19.0001 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0087969-27.1995.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01131734 APELANTE: CMEL - CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S/A.
ADVOGADO: GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-108761 ADVOGADO: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-098035 ADVOGADO: CLARA LAMBRET FROTTÉ SILVA OAB/RJ-210597 APELADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IASERJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
O inconformismo das partes com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo.
Declaratórios rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
03/07/2025 15:07
Confirmada
-
27/06/2025 16:22
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
-
26/06/2025 23:59
Não-Provimento
-
13/06/2025 18:46
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 19:42
Confirmada
-
09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/06/2025 11:31
Conclusão
-
28/05/2025 16:58
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0087969-27.1995.8.19.0001 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0087969-27.1995.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01131734 APELANTE: CMEL - CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S/A.
ADVOGADO: GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-108761 ADVOGADO: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-098035 ADVOGADO: CLARA LAMBRET FROTTÉ SILVA OAB/RJ-210597 APELADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IASERJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Embargos declaratórios.
Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
O inconformismo das partes com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo.
Declaratórios rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
15/05/2025 14:57
Confirmada
-
12/05/2025 14:12
Documento
-
09/05/2025 18:05
Conclusão
-
08/05/2025 23:59
Não-Provimento
-
05/05/2025 12:08
Documento
-
14/04/2025 19:12
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 05//05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 08/05/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:030.
APELAÇÃO 0087969-27.1995.8.19.0001 Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0087969-27.1995.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01131734 APELANTE: CMEL - CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S/A.
ADVOGADO: GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-108761 ADVOGADO: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT OAB/RJ-098035 ADVOGADO: CLARA LAMBRET FROTTÉ SILVA OAB/RJ-210597 APELADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IASERJ PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
10/04/2025 17:57
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 16:20
Documento
-
09/04/2025 11:28
Documento
-
08/04/2025 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/04/2025 11:18
Conclusão
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 15:08
Confirmada
-
18/03/2025 16:21
Documento
-
18/03/2025 15:37
Conclusão
-
18/03/2025 13:30
Anulação de sentença/acórdão
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 18:06
Confirmada
-
27/02/2025 18:55
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 18:23
Retirada de pauta
-
19/02/2025 12:00
Mero expediente
-
18/02/2025 16:52
Conclusão
-
17/02/2025 13:39
Documento
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 13:35
Confirmada
-
04/02/2025 18:29
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 00:05
Publicação
-
17/12/2024 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/12/2024 11:07
Conclusão
-
13/12/2024 11:00
Distribuição
-
12/12/2024 16:42
Remessa
-
12/12/2024 16:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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