TJRJ - 0816768-52.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816768-52.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALEXANDRE BASILIO EXECUTADO: M.
VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARCELO VALENTE RICARDO Diga o exequente como pretende prosseguir, devendo juntar planilha atualizada de crédito e necessariamente indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:26
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
17/02/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816768-52.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALEXANDRE BASILIO EXECUTADO: M.
VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARCELO VALENTE RICARDO 1.
Tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária do executado, procedo à transferência do valor parcial e defiro ao exequente o prazo de 15 dias para indicar como pretende prosseguir com a execução. 2.
Intime-se o executado a respeito da penhora, por meio de seu advogado (art. 854, §2º do CPC).
Deverá constar da intimação que o executado terá o prazo de 5 (cinco) dias para, se quiser, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, (em caso de título judicial) podendo, se quiser, arguir questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes (art. 525, §11º do CPC), no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 16/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:58
Homologada a Transação
-
05/12/2023 19:21
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:57
Decretada a revelia
-
02/10/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 27/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:55
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 10/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA FERREIRA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIO QUEIROZ FIUZA em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:14
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831789-93.2022.8.19.0038
Jonathan Campos Pereira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 16:33
Processo nº 0825581-97.2024.8.19.0208
Gilza Franco
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tatiana Ortiz de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 11:22
Processo nº 0801352-28.2024.8.19.0029
Jamili Souto da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vanessa Medeiros Porcher Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 13:42
Processo nº 0844518-68.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Duque de Resende
Jose Luis Puleio
Advogado: Madalena Avelar Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 11:42
Processo nº 0809499-71.2023.8.19.0031
Antonio de Oliveira Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 19:09