TJRJ - 0877210-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0877210-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DA ESTRELA RÉU: THAIS VASCONCELLOS FERREIRA ndefiro a citação eletrônica, uma vez que não há obrigatoriedade do juízo em adotar tal modalidade citatória, uma vez que o PROVIMENTO CGJ nº 38/2020 apenas regulamenta esta modalidade de citação.
Sendo certo que não sendo possível afastar qualquer dúvida quanto ao número do executado, a fim de evitar possível arguição de nulidade futura, a citação eletrônica não é recomendável, nesse sentido a jurisprudência dessa E.
Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPPE DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO.
DESCABIMENTO.
PROVIMENTO CGJ nº 38/2020 QUE NÃO OBRIGA À REALIZAÇÃO DESTA MODALIDADE CITATÓRIA, MAS APENAS A REGULAMENTA.
CITAÇÃO QUE É O PRINCIPAL ATO PROCESSUAL, NÃO SENDO POSSÍVEL HAVER QUALQUER DÚVIDA QUANTO À SUA HIGIDEZ, EIS QUE EVENTUAL IRREGULARIDADE GERA A NULIDADE DE TODO O PROCESSO.
MUITO EMBORA NÃO SE POSSA NEGAR QUE A TECNOLOGIA É ALIADA À CELERIDADE PROCESSUAL, NÃO SE PODE OLVIDAR A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0081080-49.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 10/02/2022 - NONA CÂMARA CÍVEL) Diga a parte autora como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DA ESTRELA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DA ESTRELA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:05
em cooperação judiciária
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13/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:23
Juntada de extrato de grerj
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23/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:18
Juntada de extrato de grerj
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15/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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