TJRJ - 0806458-77.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:46
Baixa Definitiva
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA CUNHA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARLI MENDONCA MACHADO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0806458-77.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA CUNHA RODRIGUES RÉU: ENEL BRASIL S.A, MARLI MENDONCA MACHADO Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
CASSO eventual tutela deferida.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 25 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/03/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 05:41
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se o réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃO por meio de petição.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência. -
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA CUNHA RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 06:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2024 06:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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