TJRJ - 0832981-15.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ante a impugnação dos honorários periciais pela ré, id. 198382174 Ao I. perito. -
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:10
Desentranhado o documento
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09/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832981-15.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO TAYNER ALMEIDA DA CONCEICAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em relação ao alegado aditamento à inicial.
Conforme consta na petição inicial, o Autor insurge-se em relação aos juros cobrados no contrato de empréstimo, alegando serem abusivos.
Em sede de Réplica, houve o aditamento à inicial, para inserir os pedidos de extinção de seguro e IOF.
O Réu, no id. 167636978, não concordou com o aditamento.
Desta forma, não tendo o Réu concordado, e sendo o aditamento realizado após a contestação, INDEFIRO-O.
Prossegue essa demanda tão somente em relação ao pedido inicial, ou seja, abusividade dos juros no contrato de empréstimo.
No caso em análise, entendo necessária a realização da prova periciala fim de que seja constatada a taxa de juros aplicada, e ainda, se a mesma é compatível com a média de mercado apontada pelo Banco Central, bem como se há abusividade nas mesmas.
Nomeio perito o Dr.
Maurício Abreu Murad, endereço eletrônico [email protected], telefone 99996-1172.
Intime-se o I.
Perito para dizer se aceita o encargo e informar os seus honorários, ciente de que, tendo a prova pericial sido determinada de ofício será paga metade por cada parte, sendo o Autor beneficiário da gratuidade de justiça, podendo o perito, em relação a sua metade, valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ.
Intime-se o Expert para designar data e local para dar início à produção da prova e elaboração do laudo (art. 474 do CPC), fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos autos, para apresentação do laudo pericial.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
Por fim, RECONSIDERO as decisões id. 165087041(no que tange à inversão do ônus da prova) e 179021122, e INDEFIRO a inversão do ônus probatório em favor da parte autora, medida de natureza excepcional e que não se justifica na hipótese, uma vez que, com o deferimento da prova pericial, não há maior dificuldade para a parte autora fazer prova das alegações contidas na petição inicial.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:08
Outras Decisões
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28/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JANAINE LONGHI CASTALDELLO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO TAYNER ALMEIDA DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO TAYNER ALMEIDA DA CONCEICAO - CPF: *65.***.*41-99 (AUTOR).
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27/03/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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