TJRJ - 0802371-44.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 17:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 17:05 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:22 Publicado Despacho em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 11:29 Transitado em Julgado em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2025 00:33 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802371-44.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO DUARTE SIMAS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Considerando-se a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, embora devidamente intimada.
 
 Vale ressaltar que apesar que seu patrono comparecer no ato, o mesmo requereu prazo para apresentar ATESTADO MEDICO.
 
 Contudo, o mesmo apresenta uma receita médica do dia 17/03/2025, incluindo outra receita do dia 25/03/2025 ambas datas se dão após a audiência.
 
 E uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO para uma simples coleta de sangue no dia 07/04/2025.
 
 Como é sabido, este tipo de procedimento não é necessário prévia marcação, podendo a mesma ter sido realizada em outra oportunidade.
 
 Apesar do patrono dizer que a mesma estava doente, sequer apresenta atestado medico para os seus devidos fins.
 
 Razão pela qual, não merece prosperar a justificativa da parte, isto posto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
 
 Custas pela autora.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, expeçam-se os atos necessários para inscrição na dívida ativa.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 ARRAIAL DO CABO, 12 de maio de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            14/05/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:11 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            02/05/2025 00:22 Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:15 Publicado Despacho em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0802371-44.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO DUARTE SIMAS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Diante da ausência da parte autora à audiência, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente justificativa devidamente comprovada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
 
 ARRAIAL DO CABO, 12 de abril de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            14/04/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 12:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            07/04/2025 12:55 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/04/2025 12:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2025 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de MATHEUS SANT ANA SIMAS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 00:05 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            13/02/2025 01:30 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DUARTE SIMAS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:06 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            09/01/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 17:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/12/2024 16:33 Expedição de Mandado. 
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                                            18/12/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 17:40 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO DUARTE SIMAS - CPF: *06.***.*52-87 (AUTOR). 
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                                            18/12/2024 12:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/12/2024 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 12:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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