TJRJ - 0808136-50.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de PREMIER COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS, HIDRAULICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/08/2025 23:59.
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16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808136-50.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARMORARIA SENOGA LTDA EXECUTADO: PREMIER COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS, HIDRAULICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1) Considerando o balanço patrimonial juntado, defiro JG à exequente. 2) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
27/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARMORARIA SENOGA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808136-50.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARMORARIA SENOGA LTDA EXECUTADO: PREMIER COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS, HIDRAULICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Para fins de análise do benefício da gratuidade de justiça requerido pela PJ, venha aos autos a cópia do último balanço patrimonial.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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