TJRJ - 0800067-85.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MOISES GOMES SOUZA PORTES em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:29
Declarada incompetência
-
03/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MOISES GOMES SOUZA PORTES em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MOISES GOMES SOUZA PORTES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MOISES GOMES SOUZA PORTES em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0800067-85.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: MOISES GOMES SOUZA PORTES (SEM NOVAS CUSTAS) Fica a parte autora ciente de que já houve a expedição de mandado anterior devolvido por INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO como requerido, intimando-se o patrono após a expedição, ciente este que, no prazo de 10 dias, deverá agendar a diligência junto à Central de Mandados.
Cientifique-se a autora de que deverá adotar, em derradeira oportunidade, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2°, do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
10/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MOISES GOMES SOUZA PORTES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806524-97.2025.8.19.0066
Dogburguer Vr LTDA
Marcia Rejane dos Santos Gomes
Advogado: Frankner Carrijo da Costa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 12:11
Processo nº 0840019-36.2025.8.19.0001
Alex da Silva Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:55
Processo nº 0801108-04.2022.8.19.0051
Jacira da Fonseca Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alaine Leal de Azevedo Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 16:43
Processo nº 0824025-65.2025.8.19.0001
Mateus Costa de Almeida
Lh Flamengo LTDA
Advogado: Lucilene da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 13:50
Processo nº 0813143-50.2023.8.19.0054
Banco Bradesco SA
Dante Zerbinato Santos Neto
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 19:17