TJRJ - 0813532-84.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 12:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813532-84.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MAIS VALOR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA, FRANCISCO ARISTELSON DO NASCIMENTO ALVES Recebo o ID 203985016 como emenda à inicial.
Expeça-se mandado de pagamento, citando-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 701).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
08/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0813532-84.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MAIS VALOR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS E IMOVEIS LTDA, FRANCISCO ARISTELSON DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Considerando a Súmula 290 do TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença" ) , intime-se aparte autora pessoalmente , pela via postal e pelo portal , para complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
A certidão premonitória poderá ser obtida no Portal do TJRJ.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito -
10/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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