TJRJ - 0825687-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0825687-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIZABETH MARIA GONCALVES BRAVO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos no NCPC, tendo o recurso, em verdade, adentrando o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
14/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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24/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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