TJRJ - 0802073-52.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0802073-52.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CONCEICAO DA SILVA RÉU: CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA De ordem (art. 261, XII da CNCGJ primeira parte): "Ao autor sobre a contestação.” ARRAIAL DO CABO, 4 de agosto de 2025.
ANDREIA ABREU DE PAULA -
06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO CONCEICAO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:24
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:47
Expedição de Informações.
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14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802073-52.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CONCEICAO DA SILVA RÉU: CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA * Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores e tutela provisória de urgência, ajuizada por Gustavo Conceição da Silva em face de Campo e Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O autor requer a suspensão das obrigações contratuais assumidas em contrato de promessa de compra e venda, bem como a abstenção de qualquer medida de cobrança, protesto ou negativação, até o julgamento final da demanda.
Alega dificuldade financeira superveniente e manifesta intenção de romper o contrato, com restituição de parte dos valores pagos.
Contudo, para o deferimento da tutela de urgência, é necessária a presença concomitante do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso dos autos, não há nos documentos apresentados qualquer comprovação de medida iminente de cobrança, negativação ou consolidação da propriedade em favor da ré, tampouco se observa risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
A controvérsia, por envolver cláusulas contratuais, percentual de retenção e aplicação de penalidade, exige contraditório mínimo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência firmada e os documentos que demonstram renda mensal inferior a seis salários mínimos, conforme o critério deste Juízo.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal.
Decisão com força de mandado. * ARRAIAL DO CABO, 11 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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