TJRJ - 0811320-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA BENICIO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA BENICIO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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14/05/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0811320-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA BENICIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência da parte autora perante a ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2) Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Segundo o artigo 6º da Lei 8.987/95, “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.
Nos termos do §1º do artigo 6º da referida Lei, “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
No caso em epígrafe, a probabilidade do direito e o perigo da demorapodem ser aferidos pela documentação acostada aos autos, a qual, em um juízo de cognição sumária, demonstra queo medidor está derretendo, o que pode colocar em risco a vida das pessoas, sem contar o risco de interrupção do serviço de energia.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada para determinar que a ré efetue a troca do medidor da residência da parte autora,no prazo de 5 dias, abstendo-se de interromper do serviço enquanto não realizada a substituição, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais), após o que será reanalisada a eficácia da medida, tudo nos termos do artigo 297 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 3)Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão.
Réu: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Endereço: Avenida Oscar Niemayer, nº 2000, Bloco 01, sala 701, parte, Santo Cristo – Rio de Janeiro/RJ, CEP.20.220297.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
10/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/04/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:23
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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