TJRJ - 0807528-11.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
09/05/2025 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA SILVA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807528-11.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GUILHERME DA SILVA FILHO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei Nº 9.099/95.
Trata-se da ação distribuída em duplicidade ao feito Nº 0807528-11.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito, com base no art.485 VI.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, dê se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
10/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
09/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012281-58.2020.8.19.0203
Vanuza Cristina da Silva
Riocasa Cooperativa Habitacional LTDA
Advogado: Rosalvo Garcia de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2020 00:00
Processo nº 0803659-69.2025.8.19.0206
Marcos Paulo da Silva Jardim
Hbm Protecao Veicular de Veiculos Leves ...
Advogado: Vinicius Serra de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 21:22
Processo nº 0818625-70.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jose Edson Nunes da Silva
Advogado: Thales Daniel Ramos Braga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 18:33
Processo nº 0801732-39.2025.8.19.0054
Milene dos Santos Menezes
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Marcia Antonia Santana Zagri de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 19:55
Processo nº 0803041-49.2024.8.19.0210
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Caroline Carvalho Lima
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 16:02