TJRJ - 0803379-95.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:09
Outras Decisões
-
01/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BEATRIZ TEIXEIRA FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS SIMAS em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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03/06/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 16:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/06/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 19:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 16:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803379-95.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MARTINS SIMAS, BEATRIZ TEIXEIRA FERREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803379-95.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MARTINS SIMAS, BEATRIZ TEIXEIRA FERREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.
Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se a patrona da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. 2.
Id 184676449, fl. 1/11: Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital"; 3.
Indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora, prevê a realização de audiências.
Ademais, findo o estado excepcional de calamidade pública, gerado pela pandemia mundial, o rito a ser aplicado volta a ser aquele descrito pela Lei 9.099/95.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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